655-61 - Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.
Artigo CTB: Art. 230, I.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Veículo com o lacre ou QR Code da placa: não fixado em sua estrutura ou na placa, com indícios de ter sido violado por ação humana;
- 1.2. Veículo com o lacre ou QR Code da placa: diferente do padrão do órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo;
- 1.3. Veículo com o lacre ou QR Code da placa: coberto com produto colante (silicone, etc) que impeça sua identificação;
- 1.4. Veículo com o lacre ou QR Code da placa: danificado, arranhado ou riscado por ação humana de tal forma que impeça sua leitura.
- 1.4. Veículo com o lacre ou QR Code da placa: não inserido, raspado, suprimido, falsificado, violado ou adulterado de forma intencional.
- 2. Veículo com o arame do lacre trançado de forma a simular uma lacração regular.
Quando NÃO Autuar
- 1. Caso não seja possível identificar o padrão definido pelo órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo.
- 2. Veículo com a placa sem o lacre ou com o lacre partido por ação do tempo (ferrugem, etc) ou ação humana não deliberada , utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221.
- 3. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-62, art. 230, I.
- 4. Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I.
- 5. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I.
- 7. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.
Definições e Procedimentos
- 1. Até dezembro de 1999, lacre de chumbo; de janeiro de 2000 a junho de 2006, lacre em plástico na cor laranja; de julho de 2006 a julho de 2014, lacre em plástico na cor azul (1ª lacração) ou verde (relacração) com numeração; a partir de 01 de agosto de 2014, lacre em acrílico, na cor amarela.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Lacre da placa de identificação violado, não fixado à estrutura do veículo (não apresenta ferrugem ou corrosão).
- 2. Lacre da placa de identificação traseira violado e com arame trançado de forma a simular uma lacração regular.
- 3. Motocicleta com lacre violado, não apresentando ferrugem ou corrosão.
- 4. Automóvel com lacre da placa coberto com silicone impedindo a identificação.
Informações Complementares
1. Código Penal:
|
Art. 311 - equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - § 2º - |
gistro do veículo remarcado ou |
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.