640-80 - Portar no veículo placas de identificação em desacordo c/ especif/modelo Contran.
Artigo CTB: Art. 221.
Tipificação do Enquadramento
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_PLACAS
Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_PLACAS
Retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares. — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: sem a inscrição do fabricante;
- 1.2. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: fora das dimensões previstas na legislação para aquele tipo de veículo;
- 1.3. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com cor de fundo ou dos caracteres da placa diferente(s) da categoria do veículo;
- 1.4. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: confeccionada em material diverso daquele regularmente estabelecido;
- 1.5. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com tipologia dos caracteres ou com estes com dimensões, estilo ou fonte diversa(s) da regularmente estabelecida;
- 1.6. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: sem película, quando obrigatória;
- 1.7. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: sem tarjeta, quando obrigatória, ou estando esta apagada ou quebrada;
- 1.8. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com tarjeta, quando obrigatória, constando município diverso do de registro do veículo;
- 1.9. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com moldura refletiva, luminosa ou cobrindo as bordas da placa de modo a interferir na leitura de qualquer caractere ou simbologia necessária a sua identificação;
- 1.10. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com adesivo, fitilho ou outro objeto atado ou fixado à placa ou à tarjeta impedindo ou dificultando sua legibilidade/visibilidade;
- 1.11. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: sem o lacre ou com o lacre danificado por ação do tempo, quando este for obrigatório;
- 1.12. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com o arame do lacre, quando este for obrigatório, partido por ação do tempo (ferrugem etc.);
- 1.13. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com chapa quebrada ou trincada pela ação do tempo;
- 1.14. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: sem QR Code, quando este for obrigatório, ou com este arranhado, desgastado ou outro defeito que impeça sua leitura, em razão de desgaste natural, intempéries ou sinistros;
- 1.16. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: com QR Code não vinculado ao sistema ou vinculado a outro veículo, sem violação por ação humana ou indícios de fraude.
- 1.17. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso: placa dianteira, traseira ou 2ª placa traseira de modelos diferentes entre si.
- 2. Veículo portando placas em desacordo com sua categoria.
- 3. Veículo utilizando placa de experiência ou de representação sem autorização.
- 4.1. Veículo portando lacre, quando este for obrigatório, em desacordo com a Portaria do Denatran nº 272/2007: sem codificação numérica;
- 4.2. Veículo portando lacre, quando este for obrigatório, em desacordo com a Portaria do Denatran nº 272/2007: sem personalização moldada em alto-relevo DETRAN/UF;
- 4.3. Veículo portando lacre, quando este for obrigatório, em desacordo com a Portaria do Denatran nº 272/2007: com dados ilegíveis; 4.4 outras alterações.
- 5. Placas em desacordo com o padrão PIV definido na Resolução do Contran nº 969/2022 e sucedâneas.
- 6. Utilização indevida ou em desacordo com a regulamentação da placa de representação, experiência ou de fabricante.
- 7. Veículo com placa de experiência, transitando fora da unidade de federação de registro da placa.
- 8. Utilização indevida da placa de fabricante, experiência, representação ou coleção ou em desacordo com as especificações de uso previstas na Resolução do Contran nº 969/2022.
- 9. Com a placa afixada fora do habitáculo original do veículo e/ou em desacordo com as especificações previstas na Resolução do Contran nº 969/2022.
- 10. Veículo registrado com PIV, porém, ostentando placa do mesmo veículo, em seu padrão anterior ao do Mercosul.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo com caracteres da placa apagados ou encobertos por objetos, impedindo a sua legibilidade ou a sua visibilidade, utilizar enquadramento específico: 660-20, art. 230, VI.
- 2. Veículo com lacre, QR Code ou arame violado ou falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61 ou 655-62, art. 230, I.
- 3. Veículo sem qualquer das placas de identificação no habitáculo da placa do veículo, utilizar enquadramento específico: 658-00, art. 230, IV.
- 4. Utilizando suporte específico para a fixação da placa, sem encobrir nada além da borda da placa e não possuir elementos reflexivos ou luminosos.
- 5. Veículo dos tipos automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário, que efetue transporte de carga, ou de bicicleta, encobrindo, total ou parcialmente, a placa traseira, sem possuir a segunda placa, utilizar enquadramento específico: 658-00, art. 230, IV.
Definições e Procedimentos
- 1. Resolução do Contran nº 969/2022 define os padrões das placas dos veículos automotores do padrão: LLLNNNN.
- 2. A Resolução Contran nº 969/2022 regulamenta a nova placa de identificação veicular (PIV), o uso da placa de experiência, de fabricante, de representação diplomática e de representação de autoridades, bem como disciplina o processo administrativo de troca de placas de identificação de veículos automotores em caso de clonagem.
- 3. Resolução do Contran nº 957/2022 que disciplina a identificação e emplacamento dos veículos de coleção.
- 4. A medida administrativa de apreensão das placas somente deve ser aplicada nos casos de uso irregular de placas de representação, experiência e fabricante, que não pertencem a um veículo, as quais devem ser encaminhadas ao órgão executivo de trânsito de registro da placa ou do veículo. Para as demais situações, tal providência somente deverá ser adotada na sede do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal.
- - a) quebrada;
- - b) amassada;
- - c) com moldura visível, que encobre as bordas da placa;
- - d) com fitas ou outros objetos atados ou fixados à placa;
- - e) no padrão da Resolução do Contran nº 969/2022, quando exigível, sem a tarjeta ou com esta quebrada;
- - f) com adesivos em qualquer parte.
- 6. No caso de uso indevido da placa de representação, experiência ou de fabricante, todas as infrações correspondentes deverão ser lavradas na placa original do veículo.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo com placa cor de fundo desgastado por ação do tempo.
- 2. Veículo com placa de caracteres com estilo da fonte diferente da definida na Resolução do Contran nº 969/2022.
- 3. Veículo com placa confeccionada em material plástico ou adesivo.
- 4. Veículo com tarjeta da placa traseira com caracteres apagados.
- 5. Veículo com tarjeta do município diverso daquele em que o veículo está registrado.
- 6. Veículo registrado na categoria particular ostentando placa correspondente à categoria aluguel.
- 7. Veículo com placa traseira com o arame do lacre partido, com sinais de desgaste pela ação do tempo.
- 8. Veículo com placa traseira sem lacre e sem indícios de violação.
- 9. Veículo com placa traseira com lacre sem codificação numérica sequencial única de 10 dígitos.
- 10. Veículo com placa traseira com QR Code desgastado impedindo sua leitura.
- 11. Veículo com placa de experiência fora da UF onde foi concedida.
- 12. Veículo transitando com placa de experiência sem autorização do Detran.
- 13. Veículo de missão diplomática com placas de duas letras e três números.
- 14. Automóvel com placa traseira com dimensões inferiores ao previsto na regulamentação, já descontada a tolerância de 15%: altura: XXX cm, comprimento: YYY cm.
- 15. Veículo com placas com bordas refletivas.
- 16. Placa podendo ser afixada no habitáculo original do veículo, encontrada em outra posição, que dificulte sua visualização.
- 17. Placa traseira inclinada a mais de 30º em relação ao plano vertical do veículo e sua borda superior a menos de 1,20m do solo.
- 18. Veículo de carga com PBT superior a 3.500kg, com placa traseira afastada da extremidade do veículo em um ângulo maior que 45º entre a extremidade superior da placa e a extremidade do veículo.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.
- 8.7. Medidas Administrativas Inominadas: Além das medidas administrativas relacionadas no artigo 269, o CTB prevê medidas administrativas específicas para as infrações dos artigos 221 (apreensão das placas irregulares), 243 (recolhimento de placas e documentos), 245 (remoção de mercadoria e material), 255 (remoção de bicicleta) e 278 (retorno ao ponto de evasão).