775-71 - Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada.
Artigo CTB: Art. 250, IV.
Tipificação do Enquadramento
Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo até a regularização (Vide a Parte Geral do Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo até a regularização (Vide a Parte Geral do Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Deixar o condutor dos veículos de transporte público coletivo de passageiros, quando em movimento, de manter a porta fechada.
Quando NÃO Autuar
- 1. Deixar o condutor dos veículos de transporte de escolares, quando em movimento, de manter a porta fechada, utilizar enquadramento específico: 775-72, art. 250, IV.
- 2. Veículo de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus), exceto transporte público ou escolar, que transita com qualquer uma das portas abertas, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
- 3. Veículo transitando com com a tampa do compartimento de carga ou do bagageiro aberta, utilizar enquadramento específico: 520-70, art. 169.
Definições e Procedimentos
- 1. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
- 2. TRANSPORTE PRIVADO COLETIVO - serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor de transporte público coletivo de passageiros em linha urbana, transitando com a porta aberta.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.