651-30 - Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Artigo CTB: Art. 227, IV.
Tipificação do Enquadramento
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.
Quando NÃO Autuar
- 1.1. Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários: de uma manobra que será efetuada; 1.2 de um problema na via; 1.3 nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e 1.4 de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
- 2. Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade não prevista no CTB, desde que não configure condutas específicas dos incisos II, III, IV, V, utilizar enquadramento específico: 640-30, art.227, I.
- 3. Condutor de veículo que aciona a buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, utilizar enquadramento específico: 649-10, art. 227, II.
- 4. Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III.
- 5. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.
- 6. Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhado aos utilizados, privativamente, por veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
- 2. Para a configuração desta infração, é obrigatória a existência da placa R-20, com ou sem informação complementar.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor utilizou desnecessariamente a buzina em frente a hospital em local sinalizado com placa R-20.
Informações Complementares
1. Desenho Ilustrativo:
Placa R-20
Proibido Acionar Buzina ou Sinal Sonoro
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.