599-10 - Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Artigo CTB: Art. 206, I.
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
Pontuação: 7 pontos
MULTA
CONDUTOR
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Movimento de retorno em local sinalizado com R-5a ou R-5b.
- 2. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela, simples ou dupla).
Quando NÃO Autuar
- 1. Movimentos de conversão à direita ou à esquerda, utilizar enquadramento específico.
- 2. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (seccionada amarela).
- 3. Em canteiro central sinalizado com R-24a, utilizar enquadramento específico: 57380, art. 186, II.
- 4. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e Procedimentos
- 1. As placas R-4a e R-4b não proíbem o retorno.
- 2. RETORNO: movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos. Art. 35. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. Art. 39. Nas via urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, de veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor executou a manobra de retorno em local sinalizado com placa R-5a.
- 2. Condutor executou a manobra de retorno em local sinalizado com linha simples contínua amarela, divisora de fluxos opostos.
Informações Complementares
1. Imagens Ilustrativas:
Placa R-5a |
Placa R-5b |
2. Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO:
|
Linha Simples Contínua (LFO-1):
A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro. |
Linha Dupla Contínua (LFO-3):
A LFO-3 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro. |
3. As placas R-4a e R-4b NÃO PROÍBEM o retorno:
Placa R-4a Proibido Virar à Esquerda |
Placa R-4b Proibido Virar à Direita |
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.