558-40 - Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Artigo CTB: Art. 182, II.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Gravidade:
LEVE
Pontuação: 3 pontos
Pontuação: 3 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo com mais de 2 (duas) rodas efetuando embarque ou desembarque na posição paralela ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
- 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ao meio-fio, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
- 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado entre 50cm a 1m da guia da calçada.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque em ângulo em local não regulamentado, afastado do meio-fio menos de 1m, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
- 2. Veículo efetuando embarque ou desembarque, afastado do meio-fio menos de 1m, em desacordo com as posições estabelecidas no CTB, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.
- 3. Veículo efetuando embarque ou desembarque a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
- 4. Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído.
- 5. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste.
- 6. Veículo efetuando embarque/desembarque que não ultrapassa a sinalização horizontal de estacionamento regulamentado, ex: rotativo, ponto de táxi, etc.
- 7. Veículo estacionado, afastado do meio-fio de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
- 8. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
Definições e Procedimentos
- 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- 3. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Automóvel efetuando embarque de passageiro, afastado paralelamente ao meio-fio, 80cm da guia da calçada.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos Ilustrativos:
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.