588-60 - Ultrap pela direita veíc transp colet/escolar parado para emb/desemb passageiros.
Artigo CTB: Art. 200.
Tipificação do Enquadramento
Realizar a manobra de ultrapassar pela direita quando veículos de transporte coletivo ou de escolares estiverem parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo onde houver refúgio de segurança para o pedestre.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo que ultrapasse pela direita, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque pela direita do veículo.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo que ultrapasse pela direita do refúgio, veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/ desembarque no refúgio.
- 2. Veículo que passe pela direita veículo de transporte coletivo/escolar realizando embarque/desembarque à direita, sem observar a distância ou cuidados necessários, utilizar enquadramento 580-00, art. 192 ou 520-70, art.169, dependendo da situação observada.
- 3. Ultrapassar pela direita outro tipo de veículo, que não o de transporte coletivo ou escolar, utilizar enquadramento específico: 587-80, art. 199.
- 4. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, utilizar enquadramento específico: 590-80, art. 202, I.
Definições e Procedimentos
- 1. ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
- 2. PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
- 3. Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Motocicleta ultrapassou pela direita, veículo de transporte escolar realizando embarque pela direita.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.