MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

546-00 - Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.

Artigo CTB: Art. 181, IX.

Tipificação do Enquadramento

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 545-21

Quando Autuar

  • 1. Veículo estacionado, mesmo que apenas parte do veículo esteja diante da guia rebaixada destinada à entrada e saída de veículos.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Em guia rebaixada que não está sendo utilizada como entrada e saída de veículos (garagem transformada em comércio, acesso bloqueado para entrada/saída de veículos, etc).
  • 2. Veículo estacionado em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio).
  • 3. Em locais com entrada e saída de veículos, porém a guia não é rebaixada.
  • 4. Veículo estacionado na área caracterizada como passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.

Definições e Procedimentos

  • 1. Para efeito de fiscalização, considerar o trecho de guia rebaixada delimitada pelas extremidades do acesso de entrada e saída de veículos.
  • 2. Pelo princípio da razoabilidade, em vias sem regulamentação de estacionamento, autuar mediante acionamento do prejudicado.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo estacionado em frente à guia rebaixada ativa no momento da fiscalização.
  • 2. Veículo estacionado em frente à guia rebaixada, impedindo a entrada/saída de veículos.

Informações Complementares

1. A autuação independe da existência de sinalização.

2. Desenho Ilustrativo:

AUTUAR 546-00

AUTUAR 546-00

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.