720-01 - Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veíc tração/propulsão humana.
Artigo CTB: Art. 247.
Tipificação do Enquadramento
Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 0 pontos
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos:
712-91
Quando Autuar
- 1. Condutor que deixa de conduzir veículo de tração/propulsão humana pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, quando não houver acostamento ou faixa a ele destinado.
Quando NÃO Autuar
- 1. Condutor de veículo de propulsão humana que transitar pelo acostamento ou faixa própria a ele destinado.
- 2. Condutor que transitar com ciclo em via de trânsito rápido ou rodovia, salvo se houver acostamento ou faixa própria, utilizar enquadramento específico: 712-91, art. 244, §1º, b.
Definições e Procedimentos
- 1. BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
- 2. BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
- 3. CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
- 4. CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
- 5. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
- 6. O registro, licenciamento e concessão de autorização para condução de veículos de propulsão humana é competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, conforme art. 24, XVII e XVIII.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Ciclista conduzindo a bicicleta no meio da pista de rolamento.
- 2. Ciclista conduzindo a bicicleta na pista de rolamento em fila dupla com outro veículo.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (2)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.