MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

647-50 - Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.

Artigo CTB: Art. 226.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 678-51

Quando Autuar

  • 1. Condutor que deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo que transitar derramando a carga que esteja transportando, enquadramento específico: 678-51, art. 231, II, a.

Definições e Procedimentos

  • 1. ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
  • 2. PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
  • 3. VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. O condutor deixou de retirar galhos utilizados em sinalização temporária do veículo com pane mecânica.

Informações Complementares

1. Código de Trânsito Brasileiro - CTB:

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abstercausar danos a propriedades públicas ou privadas.

o no leito viário, em situação de emergência, deverá ser

2. Resolução Contran nº 36/1998:

condição de boa visibilidade.

-alerta) providenciando a colocação do triângulo de

da via, e em

3. A sinalização, além das previstas na legislação, podem e devem ser as convencionais, como por exemplo: galhos de arbustos e

vegetação colocados no bordo da pista com antecedência da via e outros meios que atendam a necessidade momentânea e não

ofereça ou aumente os riscos de segurança, vez que, o objetivo é evitar sinistro de trânsito.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.