554-13 - Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.
Artigo CTB: Art. 181, XVII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Qualquer veículo, exceto táxi, estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da sinalização de regulamentação R6b (Estacionamento regulamentado) - ponto ou vaga de táxi.
Quando NÃO Autuar
- 1. Táxi que não pertencer ao ponto.
- 2. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido nas informações complementares da sinalização de regulamentação (placa R-6b), utilizar enquadramento específico: 554-11, art. 181, XVII.
- 3. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas ao estacionamento rotativo pago, utilizar enquadramento específico: 554-12, art. 181, XVII.
- 4. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de carga/descarga, utilizar enquadramento específico: 554-14, art. 181, XVII.
- 5. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de curta duração, utilizar enquadramento específico: 554-17, art. 181, XVII.
- 6. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas à vaga de Pessoa com Deficiência (PcD), utilizar enquadramento específico: 762-51, art. 181, XX.
- 7. Veículo estacionado em desacordo com o estabelecido pelas informações complementares da placa R-6b, relativas a vaga de idoso, utilizar enquadramento específico: 762-52, art. 181, XX.
Definições e Procedimentos
- 1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. TÁXI - veículo de aluguel utilizado para transporte público individual de passageiros autorizado pelo poder público municipal a efetuar esse serviço em sua circunscrição.
- 3. Táxi de outro município ou de outro ponto: a fiscalização é regida por legislação específica de transporte público.
- 4. ÁREA DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULO DE ALUGUEL - é a parte da via sinalizada para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente (Resolução do Contran nº 965/2022).
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Ponto de táxi bem caracterizado pela sinalização vertical e horizontal.
- 2. Veículo particular estacionado em vaga de táxi. Local sinalizado com placa R-6b/ponto de táxi.
Informações Complementares
1. Placa R6b com informação complementar de ponto/vaga de táxi e sinalização horizontal de demarcação da vaga.
2. Desenhos Ilustrativos:
AUTUAR 554-13
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.