521-51 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.
Artigo CTB: Art. 170.
Tipificação do Enquadramento
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1.1. Condutor que intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via: com intuito de assustar, intimidar, incutir medo ou ameaçar o pedestre ou apressar a sua travessia; 1.2 acelera o veículo junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; ou
- 1.3. Condutor que intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via: muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre. Informações Complementares:
Quando NÃO Autuar
- 1. Quando houver a simples intenção de não dar a preferência de passagem a pedestre, utilizar enquadramentos específicos, conforme o caso: art. 214, I - 612-20; 214, II - 613-00; 214, III - 614-90; 214, IV - 615-70 e 214, V - 616-50.
- 2. Condutor que dirigir ameaçando os demais veículos, utilizar enquadramento específico: 521-52, art. 170.
- 3. Usar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres, utilizar enquadramento específico: 522-31, art. 171.
- 4. Usar o veículo para disputar corrida, utilizar enquadramento específico: 524-00, art. 173.
- 1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras situações que impliquem dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública.
Definições e Procedimentos
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor intimidava os pedestres que atravessavam a faixa ameaçando arrancar com o veículo.
- 2. Condutor desvia intencionalmente o veículo em direção ao pedestre com o intuito de assustá-lo.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.