517-70 - Confiar/entregar veíc pess c/estado físico/psíquico s/ condições dirigir segur.
Artigo CTB: Art. 166.
Tipificação do Enquadramento
Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.
Gravidade:
GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos:
510-01
510-02
510-03
510-04
515-01
515-02
515-03
515-04
516-91
516-92
583-50
733-10
Quando Autuar
- 1. Proprietário que confia/entrega a direção do veículo a condutor sem condições de dirigi-lo com segurança, por seu estado físico/psíquico, como, por exemplo: 1.1 - condutor com sono ou fadiga excessivos; 1.2 - condutor com um (ou mais) dos braços/pernas quebrados ou imobilizados; 1.3 - condutor com elevado estado febril; 1.4 - condutor descompensado psicologicamente devido a grande choque emocional.
- 2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- 3.1. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor descumprindo uma das seguintes restrições médicas, previstas quando da concessão/renovação do documento de habilitação: vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido;
- 3.2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor descumprindo uma das seguintes restrições médicas, previstas quando da concessão/renovação do documento de habilitação: vedado dirigir após o pôr-do-sol.
- 4. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a condutor com restrição administrativa de impedimento por inaptidão, registrado em seu prontuário por solicitação do INSS.
Quando NÃO Autuar
- 1. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de lentes corretoras de visão (óculos ou lentes de contato), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-01, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-01, art. 164 c/c 162, VI.
- 2. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de prótese auditiva (aparelho auxiliar de audição), conforme exigido no documento de habilitação, utilizar enquadramento específico: 510-02, art. 163 c/c 162, VI, ou 515-02, art. 164 c/c 162, VI.
- 3. Proprietário que confia ou entrega a direção do veículo a pessoa que não estiver fazendo o uso de aparelho auxiliar de prótese física, utilizar enquadramento específico: 510-03, art. 163 c/c 162, VI; ou 515-03, art. 164 c/c 162, VI.
- 4. Proprietário que confia ou entrega a direção de veículo sem uma ou mais adaptações que constam no documento de habilitação do condutor, utilizar enquadramento específico: 510-04, art. 163 c/c 162, VI ou 515-04, art. 164 c/c 162, VI.
Definições e Procedimentos
- 1. A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
- 2. A conduta "confiar" caracteriza-se pela entrega da chave ao condutor, pelo proprietário do veículo e por sua ausência, no momento da abordagem.
- 3. Para que seja caracterizada a conduta de "confiar", o agente de autoridade de trânsito deve constatar que a alteração do estado físico e mental do condutor se deu antes do ato de confiar a direção.
- 4. A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura de auto de infração pelos enquadramentos: 516-91 ou 516-92 - art.165; 583-50 - art. 195; ou 733-10 - art. 252, III.
- 5. Em caso de indícios de infração penal, noticiar o fato à autoridade competente, para o registro da ocorrência.
- 6. Para os fins deste artigo, o proprietário do veículo é a pessoa física ou jurídica, registrada como tal, no banco de dados oficial do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal onde o veículo está registrado, salvo os casos previstos no item 7, a seguir.
- 7. Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do estado ou Distrito Federal, inclusive o condutor principal, equipara-se ao proprietário do veículo.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor com membro superior imobilizado.
- 2. Condutor em visível estado de alteração psicológica.
- 3. Condutor com visíveis sinais de fadiga/sono.
- 4. Condutor com problema de visão/audição temporário.
- 5. Condutor sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Informações Complementares
1. O rol de situações descritas no campo “Quando Autuar” é meramente exemplificativo e não exaure e nem exclui outras
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segurança. |
tá em condições de dirigir o veículo com |
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.