673-40 - Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Artigo CTB: Art. 230, XIX.
Tipificação do Enquadramento
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Condutor que transitar com o veículo sob chuva, sem acionar o limpador de para-brisa.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo sem o limpador de para-brisa ou com este ineficiente ou inoperante, utilizar enquadramento específico: 663-71 ou 663-72, art. 230, IX, conforme o caso.
- 2. Condutor que transitar sob chuva, sem acionar o limpador do vidro traseiro (vigia).
- 3. Condutor que transita sob chuva sem o pára-brisa, utilizar enquadramento específico: 67261, art. 230, XVIII.
Definições e Procedimentos
- 1. LIMPADOR DE PARA-BRISA: é o conjunto formado por um dispositivo que serve para limpar a superfície exterior do para-brisa e os acessórios e comandos necessários para o acionamento e parada do dispositivo.
- 2. Caso o veículo possua dois ou mais limpadores de para-brisa dianteiros, todos devem estar em funcionamento.
- 3. A Resolução do Contran nº 224/2006 estabelece requisitos de desempenho dos sistemas limpador e lavador do para-brisa para fins de homologação de veículos automotores.
- 4. Atentar para veículos que transitam com o temporizador do limpador de para-brisa acionado, pois haverá intervalo na sua varredura.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Automóvel transitando sob chuva forte, sem acionar o limpador de para-brisa.
- 2. Veículo transitando sob chuva leve, sem acionar o limpador de para-brisa.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.