564-92 - Parar nas pontes.
Artigo CTB: Art. 182, VIII.
Tipificação do Enquadramento
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo efetuando embarque ou desembarque sobre ponte (inclui suas alças).
Quando NÃO Autuar
- 1. Ponte sinalizada com regulamentação de estacionamento, utilizar enquadramento específico relativo à sinalização.
- 2. Entrada e/ou saída de ponte não realizada por alça.
- 3. Veículo estacionado sobre ponte, utilizar enquadramento específico: 551-72, art. 181, XIV.
- 4. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros sobre viaduto, utilizar enquadramento específico: 564-91, art. 182, VIII.
- 5. Veículo efetuando embarque ou desembarque de passageiros em túnel, utilizar enquadramento específico: 564-93, art. 182, VIII.
Definições e Procedimentos
- 1. PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. INTERRUPÇÃO DE MARCHA
- - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
- 3. PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
- 4. A alça de entrada e/ou saída é parte integrante da ponte.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo efetuando embarque/desembarque sobre a ponte.
- 2. Veículo efetuando embarque/desembarque na alça da ponte.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenho ilustrativo:
AUTUAR 564-92
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.