695-50 - Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
Artigo CTB: Art. 236.
Tipificação do Enquadramento
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos:
708-00
Quando Autuar
- 1. Veículo que estiver rebocando outro veículo utilizando corda ou cabo flexível (por ex. corrente, cabo de aço, cinta, etc).
Quando NÃO Autuar
- 1. Em casos de emergência, somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência.
- 2. Motocicleta rebocando outro veículo, utilizar enquadramento específico: 708-00, art. 244 VI.
Definições e Procedimentos
- 1. Caso de Emergência: veículo avariado na via pública, causando risco à segurança ou interferência na circulação, com prejuízo à fluidez.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo rebocando outro veículo, com cabo de aço, em situação que não seja de emergência.
- 2. Veículo rebocando outro veículo com avarias, com cordas, por um período de deslocamento mais que o necessário para sanar a emergência.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.