604-12 - Executar operação de conversão à esquerda em local proibido pela sinalização.
Artigo CTB: Art. 207.
Tipificação do Enquadramento
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
Pontuação: 5 pontos
MULTA
CONDUTOR
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d, R-26.
- 2. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos (LFO) contínua amarela.
Quando NÃO Autuar
- 1. Movimento para entrar ou sair de lote lindeiro.
- 2. Se o condutor deixa de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, mesmo que para acessar lote lindeiro, utilizar enquadramento específico: 597-50, art. 204.
- 3. Movimento de conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a, R-25b, R-25d e R-26, com informação complementar restringindo o movimento para determinado tipo de veículo ou estabelecendo local de trânsito seletivo, utilizar enquadramento específico: 574-61, art. 187, I.
- 4. Movimento de retorno em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos-LFO (contínua amarela, simples ou dupla), utilizar enquadramento específico: 599-10, art. 206, I.
- 5. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193.
- 6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem.
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
- 2. LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita, adaptada para entrada e saída de veículos.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-4a.
- 2. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25b.
- 3. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-25d.
- 4. Condutor executou conversão à esquerda em local sinalizado com R-26.
- 5. Executou conversão à esquerda em local sinalizado com Linha de Divisão de Fluxos Opostos -LFO – contínua amarela.
- 6. Condutor executou conversão à esquerda no sentido centro/bairro, local sinalizado com placa R-25b.
Informações Complementares
1. Sinalização:
1) Assinala ao condutor do veículo a proibição de realizar o movimento de conversão à esquerda. 2) O sinal R-4a deve ser utilizado quando for necessário proibir movimentos que prejudiquem a segurança e/ou fluidez do trânsito, ou que causem problemas de capacidade na via/pista
transversal. 3) Pode vir acompanhado de informação complementar, tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. Placa R-4a 4) A proibição expressa pelo sinal R-4a não implica em proibição de retorno. Quando se pretende Proibido Virar à Esquerda proibir os dois movimentos (conversão e retorno) à esquerda é necessário utilizar os sinais R-4a e R-5a, colocados de acordo com os seus critérios de utilização. 5) O sinal R-4a não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. 2) O sinal R-25b deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. 3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s), deve Placa R-25b vir acompanhado de informação complementar. Vire à Direita 4) O sinal R-25b não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana. 1) Assinala ao condutor do veículo que os movimentos de circulação permitidos são somente os indicados. 2) O sinal R-25d deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo os movimentos permitidos, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. Placa R-25d 3) Quando utilizado para regulamentar movimentos obrigatórios em determinada(s) faixa(s) deve Siga em Frente ou à vir acompanhado de informação complementar. Direita
4) O sinal R-25d não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 1) Assinala ao condutor do veículo a obrigatoriedade de realizar o movimento indicado. 2) O sinal R-26 deve ser utilizado em interseções, quando for necessário assinalar ao condutor do veículo o movimento permitido, nas situações em que houver necessidade de reforçar a mensagem
dos sinais de movimento de circulação proibidos, obrigatórios ou de restrição de trânsito por espécie e categoria de veículo, por problemas de visibilidade desses sinais. 3) Quando utilizado para regulamentar movimento obrigatório em determinada(s) faixa(s) deve ir Placa R-26 acompanhado de informação complementar. Siga em Frente 4) O sinal R-26 não pode ser utilizado para regulamentar o sentido de circulação da via/pista. 5) Pode vir acompanhado de informação complementar tal como espécie e categoria de veículo, horário ou dia da semana.
2. Linhas de Divisão de Fluxos Opostos (LFO):
Proibir Conversões à Esquerda
| 5. Manobra realizada sobre marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 581-96, art 193. 6. Quando utilizado sistema automático não metrológico, para os veículos elencados no inciso VII, do art. 29 do CTB, desde que caracterizados externamente por pintura ou plotagem. |
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.