MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

665-32 - Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

Artigo CTB: Art. 230, XI.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO
Retenção do veículo para Regularização (Vide a Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 663-72 664-50 665-31

Quando Autuar

  • 1. Veículo com o(s) dispositivo(s) destinado(s) ao controle de ruído do motor (silencioso ou silenciador), com qualquer tipo de dano ou alteração que comprometa suas especificações originais ou sua eficiência.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Não configura infração a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar, desde que respeitados os limites de emissões de gases e poluentes e seja certificado pelo Inmetro.
  • 2. Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos com escapamento não original, sem a Certificação do Inmetro, quando for aplicável (Portaria do Inmetro nº 123/2014), em desacordo com a Resolução do Contran nº 958/2022, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
  • 3. Veículo com descarga livre (sem silenciador), utilizar enquadramento específico: 665-31, art. 230, XI.
  • 4. Veículo com qualquer outro equipamento obrigatório ineficiente ou inoperante, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX.
  • 5. Veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.

Definições e Procedimentos

  • 1. SILENCIADOR DEFEITUOSO, DEFICIENTE OU INOPERANTE: quando sua parte interna (câmaras ou miolo) ou suas partes externas estejam deterioradas, enferrujadas, quebradas, furadas ou danificadas, e sejam perceptíveis visualmente pelos agentes.
  • 2. DISPOSITIVO DESTINADO AO CONTROLE DE RUÍDO DO MOTOR: é uma câmara dotada de várias divisões internas por onde passam os gases, também chamado de silenciador, silencioso ou abafador. Ao passar por esse percurso, as ondas sonoras do ruído perdem pressão e esse processo resulta na redução do ruído gerado pelo funcionamento do motor à explosão.
  • - a) aos componentes aplicados exclusivamente em veículos com produção descontinuada até 31 de dezembro de 2008;
  • - b) aos componentes destinados exclusivamente a veículos que possuam motorização com volume maior que 450 cilindradas.
  • 4. Constatada a infração sem abordagem do veículo, é necessário detalhá-la no AIT, indicando que o escapamento, por exemplo, está incompleto, furado ou soldado de forma grosseira.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Motocicleta com escapamento furado com ferrugem.
  • 2. Veículo com escapamento incompleto e sinais de emenda.
  • 3. Motoneta com escapamento furado intencionalmente.

Informações Complementares

1. Os limites de emissão de ruído já foram estabelecidos pela Resolução do Conama nº 418/2009. Serão aplicadas as penalidades e

gases e poluentes e ruído estabelecidos pelo Conama.

ões de

2. A medição de ruído previsto na Resolução do Contran nº 958/2022 seguirá a metodologia e os critérios definidos na Instrução

Normativa Ibama nº 6/2010 e suas sucedâneas.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.