540-10 - Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
Artigo CTB: Art. 181, III.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
- 2. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
- 3. Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio a mais de 1 metro.
- 4. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
- 5. Veículo estacionado ao lado de refúgio.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
- 2. Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
- 3. Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
- 4. Veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio-fio), entre 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
- 5. Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
- 6. Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio), utilizar enquadramento específico: 541-00, art 181, IV.
- 7. Veículo estacionado ao lado do canteiro central, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
- 8. Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 545-26, art.181, VIII.
- 9. Veículo estacionado ao lado de gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico: 545-27, art. 181, VIII.
- 10. Havendo outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.
Definições e Procedimentos
- 1. CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
- 2. CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
- 3. REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo estacionado ao lado do refúgio.
- 2. Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
Informações Complementares
1. A autuação independe da existência de sinalização.
2. Desenhos Ilustrativos:
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AUTUAR 540-
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FICO:
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Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.