MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

607-60 - Transpor bloqueio viário policial.

Artigo CTB: Art. 210.

Tipificação do Enquadramento

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 0 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 606-81

Quando Autuar

  • 1. Veículo que transpuser, sem autorização, qualquer bloqueio realizado por órgão policial ou de segurança pública.
  • 2. Veículo que transpuser, sem autorização, bloqueio realizado por agentes da autoridade de trânsito para fins de fiscalização.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Demais bloqueios viários, utilizar enquadramento específico: 606-81, art. 209.

Definições e Procedimentos

  • 1. O bloqueio viário policial caracteriza-se pela presença de cones, cavaletes, ou viatura(s), ou outros equipamentos utilizados na sinalização, posicionados de forma a limitar ou impedir o fluxo dos veículos em um ou ambos os sentidos da via, com o objetivo de realizar ações de segurança pública incluídas nestas as ações para fins de fiscalização de trânsito.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor transpôs bloqueio efetuado por órgão policial.
  • 2. Condutor transpôs bloqueio viário efetuado por agentes da autoridade de trânsito, para fins de fiscalização de trânsito.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.