576-20 - Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Artigo CTB: Art. 188.
Tipificação do Enquadramento
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.
Gravidade:
MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
NAO_APLICAVEL
Não
Quando Autuar
- 1. Veículo transitando ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o fluxo dos demais veículos.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículos de duas rodas transitando lado a lado, na mesma faixa de circulação, utilizar enquadramentos específicos: 580-00, art. 192 (para veículo automotor); 720-01 ou 720-02, art. 247 (para veículo de tração humana, propulsão humana ou tração animal).
Definições e Procedimentos
- 1. Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas.
- 2. Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Condutor interrompeu o trânsito, emparelhando o veículo com outro para conversar.
- 2. Condutor perturbou o trânsito, emparelhando o veículo para pedir informações.
- 3. Condutor transitou ao lado de outro veículo para discussão, interrompendo o trânsito.
- 4. Condutor transitando ao lado de outro veículo, na mesma velocidade, com o propósito de causar lentidão do fluxo.
Informações Complementares
Não há.
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.