MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

637-80 - Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive.

Artigo CTB: Art. 220, XII.

Tipificação do Enquadramento

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.
Gravidade: GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 610-60 611-40 626-20 627-00 628-32 628-91 629-70 630-00 631-90 634-30 635-10 636-00 638-60 639-41 639-42 639-44

Quando Autuar

  • 1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo em de forma compatível com a segurança do trânsito, em declive.

Quando NÃO Autuar

  • 1.1. Veículo transitando em declive com velocidade regulamentada pela sinalização (R-19): sem exceder a velocidade;
  • 1.2. Veículo transitando em declive com velocidade regulamentada pela sinalização (R-19): excedendo a velocidade, flagrado com medidor de velocidade, utilizar enquadramento específico: art. 218.
  • 2.1. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em aproximação a passeatas, aglomerações, cortejos e desfiles: 626-20, art. 220, I;
  • 2.2. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em local controlado por agente da autoridade: 627-00: art. 220, II;
  • 2.3. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em aproximação à calçada (628-91) ou de acostamento (628-32), art. 220, III;
  • 2.4. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se ou passar por interseção não sinalizada: 629-70, art. 220, IV;
  • 2.5. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: em via rural com faixa de domínio sem cerca: 630-00, art. 220, V;
  • 2.6. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de curva de pequeno raio: 631-90, art. 220, VI;
  • 2.7. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de local sinalizado com obras ou trabalhadores na pista: 63270, art. 220, VII;
  • 2.8. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: sob chuva, nebrina, cerração ou vento forte: 63350, art. 220, VIII;
  • 2.9. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: quando houver má visibilidade: 634-30, art.220, IX;
  • 2.10. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: quando a pista estiver escorregadia, defeituosa ou avariada: 635-10, art. 220, X;
  • 2.11. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao aproximar-se de animais na pista: 636-00;
  • 2.12. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: ao ultrapassar ciclista: 638-60, art. 220, XIII;
  • 2.13. Condutor que deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança no trânsito, utilizar enquadramento específico: na proximidade de escola (639-41), hospital (639-42), estação de embarque/desembarque (63943) ou onde haja intensa movimentação de pedestres (639-44).
  • 3. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros, utilizar enquadramento específico: 610-60, art. 213, I.
  • 4. Veículo que não para a marcha quando for interceptado por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militares e outros, utilizar enquadramento específico: 611-40, art. 213, II.

Definições e Procedimentos

  • 1. A fiscalização deste dispositivo dispensa a utilização de medidor de velocidade.
  • 2. VELOCIDADE COMPATÍVEL: para fins deste dispositivo, a velocidade compatível com a segurança no trânsito é aquela em que o condutor reduz efetivamente a velocidade do veículo, de forma que fique claro ao agente a redução em relação à velocidade anterior de aproximação, de modo a se evitar o risco de um sinistro de trânsito.
  • 3. Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Condutor não reduziu a velocidade do veículo em declive.
  • 2. Condutor não reduziu a velocidade do veículo em declive sinalizado com a Placa A-20a.

Informações Complementares

1. Desenho Ilustrativo:

Placa A-20a - Declive Acentuado

Placa A-20a

Declive Acentuado

Ilustrações

Ilustração da Ficha

Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (4)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.