MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

712-92 - Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.

Artigo CTB: Art. 244, § 2º.

Tipificação do Enquadramento

Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Gravidade: MEDIA
Pontuação: 4 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
NAO_APLICAVEL
Não
Enquadramentos Correlatos: 712-93

Quando Autuar

  • 1. Ciclomotor transitando em via ou pista de trânsito rápido, exceto se for no acostamento ou faixa de rolamento própria.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Ciclomotor transitando na pista de rolamento de rodovia, dotada ou não de acostamento ou faixa própria, utilizar enquadramento específico: 712-93, art. 244, §2º.

Definições e Procedimentos

  • 1. VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
  • 2. CICLOMOTOR - veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora). Inclusive as bicicletas movidas a motor de combustão interna.
  • 3. O condutor deverá possuir Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC ou ser habilitado na categoria “A”.
  • 4. O condutor e passageiro deverão usar capacete motociclístico.
  • 5. O veículo deverá estar devidamente registrado e licenciado.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Ciclomotor transitando em pista de trânsito rápido, mesmo havendo acostamento.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (3)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.