MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

655-63 - Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

Artigo CTB: Art. 230, I.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA
Infratores:
PROPRIETARIO
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 655-61 655-62 655-64 655-65 659-91

Quando Autuar

  • 1. Veículo com o selo da inspeção obrigatória violado ou falsificado.
  • 2. Veículo com o selo da inspeção não inserido, raspado, suprimido, falsificado, violado ou adulterado de forma intencional.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Veículo artesanal e demais veículos que ainda não possuam gravação do número de identificação veicular (VIN) no chassi ou monobloco, ou veículo com baixa permanente (leiloado como sucata etc), utilizar enquadramento específico: 659-91, art. 230, V.
  • 2. Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I.
  • 3. Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-62, art. 230, I.
  • 4. Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-64, art. 230, I.
  • 5. Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.
  • 6. Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular (DAIV) com caracteres da placa de matrícula ou com informações de município/estado diferentes daquelas constantes do cadastro do veículo, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.

Definições e Procedimentos

  • 1. Para efeito da fiscalização, o selo de uso obrigatório, que consta do art. 230, inciso I, comprova a inspeção veicular, após regulamentação da referida inspeção, a qual estabelecerá, inclusive, a forma desse selo e o local de sua colocação.
  • 2. Para o início da fiscalização desta ficha, aguarda-se a regulamentação da inspeção veicular.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Veículo com o selo da inspeção veicular falsificado de modo a simular um verdadeiro.

Informações Complementares

1. Código Penal:

Art. 311 - equipamento: Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. § 1º - § 2º -

razão dela, a pena é aumentada de um terço.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.1. Responsabilidade — Proprietário: Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
  • 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.