549-50 - Estacionar na área de cruzamento de vias.
Artigo CTB: Art. 181, XII.
Tipificação do Enquadramento
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Gravidade:
GRAVE
Pontuação: 5 pontos
Pontuação: 5 pontos
Penalidades:
MULTA
MULTA
Infratores:
CONDUTOR
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
REMOCAO_VEICULO
Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual) — Ver procedimento na Parte Geral
Quando Autuar
- 1. Veículo estacionado: 1.1 em área de conflito veicular; 1.2 ao lado de ilha; 1.3 ao lado de minirrotatória.
Quando NÃO Autuar
- 1. Veículo estacionado na esquina e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal, utilizar enquadramento específico: 538-00, art. 181, I.
- 2. Veículo estacionado sobre faixa de pedestre, utilizar enquadramento específico: 545-22, art. 181, VIII.
- 3. Veículo estacionado sobre marca de cruzamento rodocicloviário, utilizar enquadramento específico: 545-23, art 181, VIII.
- 4. Veículo estacionado sobre ilhas, refúgios e minirrotatórias, utilizar enquadramento específico: 545-24, art. 181, VIII.
- 5. Veículo efetuando embarque ou desembarque em área de cruzamento de vias, utilizar enquadramento específico: 563-00, art. 182, VII.
Definições e Procedimentos
- 1. ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
- 2. ÁREA DE CRUZAMENTO = INTERSEÇÃO – para fins de fiscalização é a área formada pelo cruzamento, entroncamento ou bifurcação de duas ou mais vias, compreendendo calçada e pista de rolamento.
- 3. ÁREA DE CONFLITO VEICULAR
- - para fins de fiscalização é a área formada somente pelas pistas de rolamento de uma interseção.
- 4. ILHA: obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
- 5. MINIRROTATÓRIA - para fins de fiscalização, equipara-se a ilha.
Exemplos e Observações (AIT)
- 1. Veículo estacionado ao lado de minirrotatória.
- 2. Veículo estacionado ao lado de ilha.
- 3. Veículo estacionado na área de cruzamento de vias (área de conflito veicular), prejudicando a circulação de veículos.
Informações Complementares
1. A ilha e a minirrotatória deverão estar caracterizadas por elemento físico ou sinalização horizontal ou, eventualmente,
dispositivos auxiliares.
2. Desenho Ilustrativo:
AUTUAR 549-50
Ilustrações
Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (6)
Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.
- 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
- 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
- 7. Autuação — Infrações Concomitantes: São concomitantes aquelas infrações que ocorrem de maneira independente umas da outras.
- 7.1. Fiscalização de Veículos de Emergência por Equipamentos Eletrônicos: Não deverão ser processadas as imagens registradas por equipamentos medidores de velocidade do tipo fixo ou por sistemas automáticos não metrológicos, nas condutas de circulação, estacionamento e parada para os veículos elencados no inciso VII do artigo 29 do CTB, desde que estejam devidamente caracterizados externamente por pintura ou plotagem, que identifique o veículo de relance, na forma definida pelo próprio órgão.
- 8.2. Remoção do Veículo: A remoção do veículo tem por finalidade restabelecer as condições de segurança e fluidez da via ou garantir a boa ordem administrativa. Consiste em deslocar o veículo do local onde é verificada a infração para depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.