MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

707-21 - Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.

Artigo CTB: Art. 244, V.

Tipificação do Enquadramento

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Gravidade: GRAVISSIMA
Pontuação: 7 pontos
Penalidades:
MULTA SUSPENSAO_DIREITO_DIRIGIR
Infratores:
CONDUTOR
Medidas Administrativas:
RETENCAO_VEICULO RECOLHIMENTO_CNH
Retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual). — Ver procedimento na Parte Geral
Enquadramentos Correlatos: 707-22

Quando Autuar

  • 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor, transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade, inclusive em carro lateral acoplado (side car) ou fora do assento suplementar.
  • 2. Condutor transportando criança com menos de 10 (dez) anos de idade como passageiro excedente. Informações Complementares: Não há.

Quando NÃO Autuar

  • 1. Condutor que dirige motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando criança entre 10 e 12 anos incompletos sem condição de cuidar da sua própria segurança, utilizar enquadramento específico: 707-22, art. 244, V.

Definições e Procedimentos

  • 1. A abordagem não será obrigatória nos casos em que ao agente não restar dúvida que a criança é menor de dez anos: Ex: criança transportada no colo do passageiro.

Exemplos e Observações (AIT)

  • 1. Criança com idade aproximada de 2 anos entre o condutor e passageiro.

Informações Complementares

Não há.


Regras Aplicáveis da Parte Geral do MBFT (5)

Consulte também a Parte Geral completa para regras gerais de autuação, abordagem e glossário de siglas.

  • 6.2. Responsabilidade — Condutor: Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
  • 7. Autuação — Infrações Concorrentes: São aquelas em que o cometimento de uma infração implica necessariamente o cometimento de outra.
  • 8.1. Retenção do Veículo: Consiste na imobilização do veículo, pelo tempo necessário, no local da abordagem ou em local que seja garantida a segurança viária, para sanar determinada irregularidade, aplicável nas infrações em que esteja prevista esta medida administrativa.
  • 8.3. Recolhimento do Documento de Habilitação: A medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação é aplicada pela autoridade de trânsito quando da imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH/PPD, após o devido processo administrativo, com o objetivo de impedir a condução de veículos nas vias públicas enquanto perdurar a suspensão ou cassação.
  • 8.4. Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CLA/CRLV-e): Consiste na inserção, em sistema informatizado, de restrição do documento que certifica o licenciamento do veículo, com o objetivo de garantir que o proprietário promova a regularização de uma infração constatada.