MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

6.1. Responsabilidade — Proprietário TEMATICO

Infratores: PROPRIETARIO CONDUTOR_OU_PROPRIETARIO

Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.


Fichas de enquadramento vinculadas a esta regra (76)

506-10 507-01 507-02 508-81 508-82 509-60 510-01 510-02 510-03 510-04 511-80 512-61 512-62 513-41 513-42 514-20 515-01 515-02 515-03 515-04 517-70 640-80 652-10 655-61 655-62 655-63 655-64 655-65 656-40 657-20 658-00 659-91 659-92 660-20 661-01 661-02 662-90 663-71 663-72 664-50 665-31 665-32 666-10 667-00 668-80 669-61 669-62 670-00 671-80 672-61 672-62 672-63 674-20 675-00 676-90 682-31 684-01 684-02 686-61 686-62 688-20 689-00 690-40 692-01 692-02 692-03 692-04 699-80 700-51 700-52 701-31 701-32 777-31 777-32 778-11 778-12