MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

6.3. Responsabilidade — Embarcador TEMATICO

Infratores: EMBARCADOR

O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.


Fichas de enquadramento vinculadas a esta regra (3)

683-11 683-12 683-13