7. Autuação — Regras de Abordagem e Combinação de Veículos GLOBAL
O agente da autoridade de trânsito, sempre que possível, deverá abordar o condutor do veículo para constatar a infração, ressalvados os casos em que a infração poderá ser comprovada sem a abordagem. Para esse fim, o Manual estabelece as seguintes situações:
- Caso 1: “possível sem abordagem” - significa que a infração pode ser constatada sem a abordagem do condutor, sendo desnecessária a justificativa no AIT quanto ao motivo de não ter sido abordado.
- Caso 2: “mediante abordagem” – significa que a infração só pode ser constatada se houver a abordagem do condutor.
- Caso 3: “vide procedimentos” – significa que há situações em que só é possível constatar a infração mediante abordagem, porém há outras situações em que é possível constatá-la sem abordagem.
Tratando-se de combinação de veículos, deve ser observado o seguinte:
- Caso 1: nas infrações de circulação, preferencialmente, deverá ser autuada a unidade tratora. Não sendo possível identificar a unidade tratora, deverá ser autuada a unidade tracionada, indicando-se no campo de observações do AIT que se tratava de uma combinação de veículos;
- Caso 2: nas infrações relacionadas às condições da unidade (por exemplo: falta de licenciamento, falta de placa, lâmpadas queimadas ou mau estado de conservação), a autuação deverá ser feita em cada unidade irregular; e
- Caso 3: nas infrações de estacionamento, autuar pela placa da unidade tratora. Somente autuar pela placa da unidade tracionada, se esta estiver desatrelada.