MBFT

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

1.2. MBFT - Divisão e Modo de Utilização APOIO

O MBFT contempla os procedimentos gerais a serem observados pelas autoridades de trânsito, seus agentes e órgãos de julgamento de 1ª e 2ª instâncias. Está estruturado em fichas de fiscalização, classificadas por código de enquadramento da infração e seu respectivo desdobramento.

A interpretação das normas contidas no MBFT, bem como dos conceitos e definições, representa a posição oficial sobre a aplicação da legislação de trânsito tanto por parte da Senatran, quanto pelo Contran, tendo efeitos vinculantes para todos os órgãos do SNT.

O referido Manual está dividido em duas partes:

a) A Parte Geral, onde são apresentadas normas, conceitos e definições que são aplicáveis a todo o conjunto normativo e;

b) As fichas de fiscalização de cada uma das infrações de trânsito.

As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos, e indica(m):

- Tipificação Resumida – a conduta infracional de acordo com Portaria do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.

- Código do Enquadramento – o código da infração e seu desdobramento.

- Amparo Legal – o dispositivo legal do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

- Tipificação do Enquadramento - a conduta infracional de acordo com o CTB.

- Gravidade – a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.

- Penalidade – a(s) sanção(ões) aplicável(eis) à conduta infracional.

- Medida Administrativa – o procedimento aplicável à conduta infracional.

- Infrator – o responsável pelo cometimento da infração.

- Competência – o órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito com competência para autuar.

- Pontuação – o número de pontos a serem imputados ao infrator.

- Constatação da Infração – se a abordagem é ou não necessária para a constatação da infração.

- Pode Configurar Crime de Trânsito – a previsão de eventual ilícito criminal, limitando-se aos tipos penais previstos no Capítulo XIX do CTB.

- Quando Autuar – possível(eis) situação(ões) que configura(m) a infração tipificada na respectiva ficha.

- Quando NÃO Autuar – possível(eis) situação(ões) que não configura(m) a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.

- Definições e Procedimentos – dispositivos legais, estabelece definições e procedimentos específicos.

- Exemplos do Campo de ‘Observações’ do AIT - de forma meramente exemplificativa e não obrigatória, informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração de trânsito, com o objetivo de especificar a conduta observada e/ou adicionar outras informações relevantes.

- Informações Complementares – situações específicas, normas aplicáveis, necessidade de sinalização para configurar a infração e ilustrações que representam as infrações constantes das respectivas fichas.